Anúncios e redes sociais para oftalmologistas

A relação entre consultório e ótica é um dos pontos mais sensíveis da divulgação em oftalmologia. A AdsMédicos monta a mídia e revisa cada peça com esse limite em mente.

Ótica, lentes e equipamentos: o limite da divulgação

A norma veda ao médico ter consultório no interior de estabelecimento de ramo ótico, e veda manter propaganda de empresas óticas nas dependências do consultório quando ele é investidor nelas. Um anúncio que misture consulta e venda de óculos precisa ser olhado com esse cuidado.

Para insumos, órteses e próteses usados em procedimentos (lentes, por exemplo), o art. 9º, XVIII pede descrever características e não anunciar marcas e fabricantes. Técnicas só podem ser divulgadas se reconhecidas pelo CFM, e equipamentos, se registrados na Anvisa.

Como planejamos a mídia em oftalmologia

  • Google Ads de pesquisa local para consulta oftalmológica e exames, com localização, horários e planos aceitos.
  • Meta Ads e redes sociais com conteúdo educativo sobre quando procurar avaliação, sem comparação com outros consultórios.
  • Página de destino com a identificação exigida e separação clara entre o consultório e qualquer outro negócio.

Nada disso promete número de pacientes. O que cada campanha entrega depende da cidade, da concorrência, do orçamento e do atendimento das conversas, e o relatório mensal mostra o que aconteceu de fato.

Regras da Resolução CFM 2.336/2023 que pesam aqui

ArtigoO que diz
art. 11, XIV e XVVedado manter propaganda de empresa ótica no consultório quando investidor e ter consultório no interior de estabelecimento ótico.
art. 9º, XVIIIInsumos, órteses e próteses: descrever características e propriedades, sem anunciar marcas comerciais e fabricantes.
art. 11, III e VIIÉ vedado divulgar equipamento sem registro na Anvisa e método ou técnica não reconhecido pelo CFM.
art. 9º, VÉ permitido informar o portfólio de atendimento, inclusive planos e seguros saúde.

Resumo do texto oficial, que está no resumo em linguagem simples com a fonte. Na dúvida sobre o seu caso, a Codame do seu CRM pode orientar (art. 13, V).

O que não fazemos em oftalmologia

  • Misturar a divulgação da consulta com a venda de óculos ou lentes de uma ótica em que você tenha participação.
  • Citar marca de lente ou fabricante.
  • Anunciar técnica ou aparelho sem registro ou sem reconhecimento do CFM.
  • Comparar o seu resultado com o de outros consultórios.

Perguntas de oftalmologistas

Posso indicar a ótica parceira nos anúncios?
É um ponto sensível, e a relação entre consultório e ótica depende da sua situação. Por escolha de serviço, não anunciamos ótica parceira. Leve o caso à Codame do seu CRM antes de decidir. A decisão final é sua.
Posso anunciar cirurgia refrativa a laser?
Só se a técnica for reconhecida pelo CFM (art. 11, VII) e o equipamento tiver registro na Anvisa (art. 11, III), sem atribuir capacidade privilegiada (art. 11, II) e sem prometer resultado (art. 11, XII).
Posso informar os convênios aceitos?
A norma permite (art. 9º, V). É uma informação prática que entra nas informações do anúncio e na página de destino.

Quer conversar sobre a divulgação em oftalmologia?

Conte a sua cidade e se atende sozinho ou em clínica. O diagnóstico começa na primeira resposta.

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Esta página descreve como o serviço trabalha e resume a norma. Não é parecer jurídico e não garante aprovação por conselho. O médico segue responsável pelo que publica e tem a decisão final sobre cada peça.