Anúncios e redes sociais para cardiologistas

Cardiologia lida com um tema que assusta. A AdsMédicos planeja a mídia do consultório ou da clínica com conteúdo informativo, sem alarme, e revisa cada peça contra a norma do CFM.

Prevenção sem medo e equipamento sem exagero

Campanhas de prevenção são o território natural da cardiologia, e é onde o limite da norma aparece: é sensacionalismo veicular informação que cause intranquilidade, insegurança, pânico ou medo, mesmo sobre fatos conhecidos. A mensagem informa e convida, sem ameaçar.

Para clínicas e estabelecimentos assistenciais, a norma ainda pede identificar o patrocinador em campanhas preventivas, curativas e de reabilitação. Equipamentos de exame podem ser divulgados com as informações do portfólio da Anvisa, sem atribuir capacidade privilegiada.

Como planejamos a mídia em cardiologia

  • Google Ads de pesquisa local para consulta e acompanhamento cardiológico, com os exames oferecidos descritos de forma factual.
  • Conteúdo educativo em Meta e redes sociais com você explicando, sem números alarmistas e sem prometer resultado.
  • Campanhas sazonais de prevenção planejadas antes, com a identificação do patrocinador quando a clínica as promove.

Nada disso promete número de pacientes. O que cada campanha entrega depende da cidade, da concorrência, do orçamento e do atendimento das conversas, e o relatório mensal mostra o que aconteceu de fato.

Regras da Resolução CFM 2.336/2023 que pesam aqui

ArtigoO que diz
art. 11, §2º, eÉ sensacionalismo veicular informação que cause intranquilidade, insegurança, pânico ou medo.
art. 11, §4º, dEstabelecimento assistencial que anuncia campanha preventiva, curativa ou de reabilitação precisa identificar o patrocinador da ação.
art. 9º, II e IXAparelhos podem ser divulgados com as informações do portfólio da Anvisa; é vedado atribuir capacidade privilegiada (art. 11, II).
art. 11, XIIÉ vedado garantir, prometer ou insinuar bons resultados do tratamento.

Resumo do texto oficial, que está no resumo em linguagem simples com a fonte. Na dúvida sobre o seu caso, a Codame do seu CRM pode orientar (art. 13, V).

O que não fazemos em cardiologia

  • Usar estatística de morte ou imagem dramática para gerar clique.
  • Prometer que um check-up evita um evento.
  • Divulgar equipamento sem registro na Anvisa ou atribuir capacidade privilegiada ao equipamento.
  • Lançar campanha de prevenção de clínica sem identificar o patrocinador.

Perguntas de cardiologistas

Posso fazer campanha de prevenção do infarto?
A norma permite informar de forma educativa (art. 13, III), sem causar intranquilidade ou medo (art. 11, §2º, e). Se a campanha é de uma clínica ou outro estabelecimento assistencial, o patrocinador precisa estar identificado (art. 11, §4º, d).
Posso anunciar check-up cardiológico?
A norma permite divulgar o portfólio de atendimento (art. 9º, V), com valores se você quiser (art. 9º, VI e VII). Não escrevemos que o check-up garante prevenção, porque promessa de resultado é vedada (art. 11, XII).
Posso divulgar o ecocardiograma ou o outro aparelho do consultório?
A norma permite, com as informações do portfólio da Anvisa e autorização do CFM para uso médico (art. 9º, II) e sem atribuir capacidade privilegiada ao aparelho (art. 11, II).

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Esta página descreve como o serviço trabalha e resume a norma. Não é parecer jurídico e não garante aprovação por conselho. O médico segue responsável pelo que publica e tem a decisão final sobre cada peça.